PROJETO – “REFEITÓRIO ABERTO”
Normas de Funcionamento
1. O projeto “Refeitório Aberto” destina-se a todos os encarregados de educação/pais dos alunos
dos estabelecimentos de ensino da educação pré-escolar e do 1o ciclo do ensino básico;
2. O projeto decorrerá durante todos os dias úteis dos períodos das atividades letivas,
salvaguardando-se as interrupções das atividades para férias dos alunos ou outras, conforme
estabelecido no calendário escolar aprovado pelo Ministério da Educação e adotado pelos
Agrupamentos de Escolas;
3. Os encarregados de educação/ pais dos alunos poderão participar neste projeto, usufruindo do
serviço de alimentação nas escolas que os seus educandos frequentam, no máximo, três vezes
4. A participação neste projeto será feita mediante a realização de inscrição, até às 12 horas do
dia anterior, em formulário próprio e no estabelecimento de ensino;
5. Em caso de desistência, o estabelecimento de ensino terá que ser avisado até às 15h30 do dia
anterior. O não cumprimento desta norma implica o pagamento dessa refeição;
6. Sendo o número de inscrições diárias para o projeto superior ao número de vagas
disponíveis, dar-se-á prioridade aos encarregados de educação/pais que ainda não tenham participado no projecto
6. Não serão realizadas alterações à ementa prevista, pelo que os encarregados de educação/pais
irão usufruir da refeição que se encontra descrita na ementa para esse dia;
7. Para o ano letivo 2014/2015 será cobrado pela participação neste projeto 2,50€/refeição,
podendo a Câmara Municipal rever esse valor anualmente (ano letivo). O valor das refeições
consumidas pelos encarregados de educação/pais será cobrado na fatura mensal do aluno;
8. Devido às limitações das infraestruturas e dos meios disponíveis serão limitadas as
participações diárias neste projeto, de acordo com o número de alunos do estabelecimento de
ensino, designadamente (ver quadro em anexo):
Praça da República , n . o1 • 2120 – 072 Salvaterrade Magos • Contribuinte n . o506755150 Página 1 de 2
T E L . : 2 6 3 5 0 9 5 0 0 • F A X . : 2 6 3 5 0 9 5 0 1 • geral @ cm – salvaterrade magos . p t • w w w . c m – s a l v a t e r r a d e ma g o s . p t
CÂMARA MUNICIPAL DE SALVATERRA DE MAGOS
• Est. de Ensino até 100 alunos – máximo de 2 encarregados de educação/pais
• Est. de Ensino com mais de 100 alunos – máximo de 4 encarregados de educação/pais
9. Para cada estabelecimento de ensino será definido um interlocutor (funcionário) que assumirá a
responsabilidade de recolher as inscrições no projeto e de articular essa informação com os
10. Os estabelecimentos de ensino enviarão mensalmente para a Câmara Municipal, até ao dia 3
de cada mês, os mapas relativos às participações no projeto.
Anexo
Quadro geral de vagas diárias, por estabelecimento de ensino – Ano letivo 2014/2015
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